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de Agosto/2014 - Prorrogação do Prazo de Entrega
O
Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da
Prorrogação
do Prazo de Entrega e Cancelamento de Multa
O
art. 1º da Instrução Normativa supra prorrogou para até 07/11/2014
o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto/2014. Além
disso, cancelou as multas pelo atraso na apresentação das DCTFs relativas ao mês
de agosto/2014 apresentadas até 07/11/2014.
DCTF
Relativa ao Mês de Dezembro/2014
O
art. 2º da Instrução Normativa supramencionada, ao dar nova redação à letra "f"
do inciso IV do parágrafo 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10,
determinou que não estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas
jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as
isentas, de forma centralizada, pela matriz, as autarquias e fundações
instituídas e mantidas pela administração pública, e os órgãos públicos dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades
gestoras de orçamento, em relação ao mês de dezembro/2014, para comunicar, se
for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas
regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13/05/2014.
Importante
observar que as pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF
relativa ao mês de agosto/2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na
DCTF relativa ao mês de dezembro/2014.
As
manifestações realizadas em relação à adoção do disposto na Lei nº 12.973/14
deverão ser confirmadas ou alteradas, se as pessoas jurídicas assim desejarem,
na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de
dezembro/2014.
Fonte: Claudinei Tonon
|
domingo, 19 de outubro de 2014
Opção pela Lei 12973
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