quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

ICMS/MG
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)
Regulamentação no Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 46.426/2014 (DOE de 29.01.2014), regulamentou no Estado de Minas Gerais as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Dentre outras disposições, o referido decreto estabelece:
a) as hipóteses de emissão do MDF-e (acrescentado o artigo 87-B ao Anexo V do RICMS/MG);
b) o cronograma de obrigatoriedade (acrescentado o artigo. 87-H ao Anexo V do RICMS/MG);
c) as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (acrescentado o artigo 87-D ao Anexo V do RICMS/MG);
d) as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o artigo 87-F ao Anexo V do RICMS/MG);
e) as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o artigo 87-E ao Anexo V do RICMS/MG).
Econet Editora Empresarial Ltda
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).
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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014


Fenacon se reúne com a Receita Federal 

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Na manhã de hoje o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, visitou o Secretário Geral da Receita, Carlos Alberto Freitas Barreto, para apresentar-se oficialmente como presidente da FENACON. Ele enfatizou que os objetivos de trabalhar em conjunto por medidas que busquem a desburocratização e melhoria de processos serão mantidos. O diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também esteve presente ao encontro, além do Coordenador Geral de Arrecadação, Sr João Paulo Silva, e do Coordenador Geral de Fiscalização, Sr Iágaro Martins.

O secretario elogiou o trabalho que a Fenacon desempenha e afirmou que a Receita sempre estará de portas abertas ao diálogo.

Multas da GFIP – aproveitando a visita ao órgão, o presidente da Fenacon esteve reunido com o Coordenador Geral de Arrecadação, João Paulo Silva, e técnicos para tratar das multas que estão sendo geradas para o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Nas últimas semanas, a Fenacon recebeu inúmeras queixas sobre a cobrança. Com relação ao assunto, foram dadas as seguintes informações:

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal.

Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança; As multas referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por  omissão na entrega; Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente.

Para todas as multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB.

O pagamento de multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto. 

As multas podem ser parceladas, via site.

Multas para não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

“Nós manifestamos nosso descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009 serem emitidas. E a explicação foi de adequação de sistemas. Em que pese nosso pedido de anistia, nos explicaram que, infelizmente, é o que consta na Lei e a Receita Federal tem o dever de cumpri-la”, disse Mario Elmir Berti.

Fonte: Fenacon

Nota:

Vale lembrar que esse sistema de péssima qualidade sempre trouxe grande problemas para o Fisco e para as Empresas. Falta de atualização, plataforma ultrapassada, execessos de "jeitinhos". Agora que a RFB consertou a sua parte ela quer empurrar a culpa para a sociedade....




sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

A Declaração de IRPF já virá pronta?

A Declaração de IRPF já virá pronta?

LEI ANTICORRUPÇÃO

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?lei-que-pune-empresa-envolvida-em-corrup---eo-entra-em-vigor-em-fevereiro#.UuLRldJTtkh

Escrituração Contábil Fiscal centralizada é obrigatória para todas pessoas jurídicas

A Delegacia da Receita Federal  informa que foi publicada a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz das pessoas jurídicas. A obrigatoriedade é a partir do ano-calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção das seguintes:

- Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional,
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e
- Pessoas Jurídicas inativas de que trata a IN RFB n.° 1.306, de 27.12.2012

Com a obrigatoriedade da ECF, fica dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), em relação aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2014.

Na ECF, o contribuinte deverá informar, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O documento será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

A não apresentação da ECF no prazo, ou a apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Todas as informações você encontra no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br. Consulte e baixe a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 para obter o detalhamento de cada informação.

Fonte / Link: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/3806.html

Impactos do eSocial: mapeamento de processos e adequações

Impactos do eSocial

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Destaques no Sped

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Empresa envolvida em corrupção pode ser punida a partir de fevereiro


O Brasil ID

Através de um acordo de cooperação técnica firmado em 31 de agosto de 2009 entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Receita Federal e os Estados da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, formalizou-se o início do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado como “Brasil-ID”, que se baseia no emprego da tecnologia de Identificação por Radiofreqüência (RFID), e outras acessórias integradas para realizar, dentro de um padrão único, a Identificação, Rastreamento e Autenticação de mercadorias em produção e circulação pelo País. O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o ENCAT.

Objetivo do Projeto

Desenvolver e implantar uma infra estrutura tecnológica de hardware e software que garanta a identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias produzidas e em circulação pelo Brasil, com a utilização de chips RFID, visando padronizar, unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e de fiscalização de mercadorias pelo País.

Objetivos Específicos do Projeto


  • Racionalizar e agilizar, no âmbito do governo, os procedimentos de auditoria e fiscalização de tributos, mercadorias e prestação de serviços;
  • Propiciar, no âmbito das empresas, redução significativa de custos e melhoria nos processos de produção, armazenagem, distribuição e logística;
  • Propiciar, no âmbito do governo, maior controle da industrialização, comercialização, circulação de mercadorias e prestação de serviços, no intuito de reduzir significativamente a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a falsificação e furto de mercadorias no País, favorecendo, portanto, a um ambiente de concorrência leal;
  • Criar um sistema nacional de gestão do Brasil-ID (Back-Office) que interaja e integre aos sistemas do governo e empresas que poderão demandar ou prover recursos próprios;
  • Especificar, analisar, projetar, dimensionar e desenvolver softwares básicos de gestão nacional e centralizada de dados e transações do Brasil-ID a ser gerenciado pelo governo através de uma entidade designada para tal;
  • Desenvolver soluções de integração de sistemas (middleware) que possibilitará incorporar, de forma automática, os diversos sistemas de informação que irão interagir com os sistemas do Brasil-ID, como, por exemplo, a interface de comunicação com os sistemas da Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, o middleware também suportará comunicação padronizada para integração de todos os Leitores de RFID e Sistemas de Comunicação associados que estarão distribuídos pelo território nacional;
  • Especificar, projetar e implantar infraestrutura tecnológica para as Secretarias de Fazenda e Receita Federal para integração com o Brasil-ID;
  • Especificar, projetar e desenvolver softwares especializados para a integração, gestão e geração de dados e controles inteligentes que garantam uma célere e eficaz fiscalização nos postos fiscais, comandos volantes e auditorias nas empresas a partir das interações ocorridas entre os sistemas estruturantes dos Estados e o Brasil-ID;
  • Regulamentar para todo território nacional o uso da tecnologia RFID, visando atender as demandas do segmento de governo e empresarial;
  • Desenvolver sistemas de informação com interface web com diferentes níveis de permissão para garantir acessos restritos a diferentes tipos de informações;
  • Adquirir, desenvolver e implementar toda a infraestrutura tecnológica, para completa operacionalização do Brasil-ID, incluindo servidores, leitores de tags RFID, sensores e atuadores para os postos fiscais, dentre outros.
Fonte: Brasil ID

Disponibilizada Minuta do Guia Prático EFD ICMS/IPI

"Disponibilizada na página de download a minuta em estudo da versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI com a inclusão do "Bloco K", relativo ao Controle da Produção e do Estoque, e registros referentes a este bloco.
Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br.
A minuta em estudo poderá ser alterada até a disponibilização da versão oficial, servido, portanto, somente como indicativo das validações que serão efetuadas. Outras validações e alterações poderão ser realizadas."

Acesse a minuta do manual do EFD - ICMS / IPI