quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

ICMS/MG
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)
Regulamentação no Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 46.426/2014 (DOE de 29.01.2014), regulamentou no Estado de Minas Gerais as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Dentre outras disposições, o referido decreto estabelece:
a) as hipóteses de emissão do MDF-e (acrescentado o artigo 87-B ao Anexo V do RICMS/MG);
b) o cronograma de obrigatoriedade (acrescentado o artigo. 87-H ao Anexo V do RICMS/MG);
c) as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (acrescentado o artigo 87-D ao Anexo V do RICMS/MG);
d) as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o artigo 87-F ao Anexo V do RICMS/MG);
e) as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o artigo 87-E ao Anexo V do RICMS/MG).
Econet Editora Empresarial Ltda
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