A Delegacia da Receita Federal informa que foi publicada a Instrução
Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 que estabelece a
obrigatoriedade de apresentação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal de forma
centralizada pela matriz das pessoas jurídicas. A obrigatoriedade é a partir do
ano-calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as
equiparadas, com exceção das seguintes:
- Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional,
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e
- Pessoas Jurídicas inativas de que trata a IN RFB n.° 1.306, de 27.12.2012
Com a obrigatoriedade da ECF, fica dispensa a entrega da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e escrituração do Livro
de Apuração do Lucro Real (Lalur), em relação aos fatos ocorridos a partir de
01.01.2014.
Na ECF, o contribuinte deverá informar, todas as operações que influenciem a
composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O documento será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira.
A não apresentação da ECF no prazo, ou a apresentação com incorreções ou
omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da
º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Todas as informações você encontra no site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br. Consulte e baixe a Instrução Normativa RFB
n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 para obter o detalhamento de cada
informação.
Fonte / Link: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/3806.html
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