segunda-feira, 27 de janeiro de 2014


Fenacon se reúne com a Receita Federal 

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Na manhã de hoje o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, visitou o Secretário Geral da Receita, Carlos Alberto Freitas Barreto, para apresentar-se oficialmente como presidente da FENACON. Ele enfatizou que os objetivos de trabalhar em conjunto por medidas que busquem a desburocratização e melhoria de processos serão mantidos. O diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também esteve presente ao encontro, além do Coordenador Geral de Arrecadação, Sr João Paulo Silva, e do Coordenador Geral de Fiscalização, Sr Iágaro Martins.

O secretario elogiou o trabalho que a Fenacon desempenha e afirmou que a Receita sempre estará de portas abertas ao diálogo.

Multas da GFIP – aproveitando a visita ao órgão, o presidente da Fenacon esteve reunido com o Coordenador Geral de Arrecadação, João Paulo Silva, e técnicos para tratar das multas que estão sendo geradas para o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Nas últimas semanas, a Fenacon recebeu inúmeras queixas sobre a cobrança. Com relação ao assunto, foram dadas as seguintes informações:

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal.

Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança; As multas referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por  omissão na entrega; Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente.

Para todas as multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB.

O pagamento de multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto. 

As multas podem ser parceladas, via site.

Multas para não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

“Nós manifestamos nosso descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009 serem emitidas. E a explicação foi de adequação de sistemas. Em que pese nosso pedido de anistia, nos explicaram que, infelizmente, é o que consta na Lei e a Receita Federal tem o dever de cumpri-la”, disse Mario Elmir Berti.

Fonte: Fenacon

Nota:

Vale lembrar que esse sistema de péssima qualidade sempre trouxe grande problemas para o Fisco e para as Empresas. Falta de atualização, plataforma ultrapassada, execessos de "jeitinhos". Agora que a RFB consertou a sua parte ela quer empurrar a culpa para a sociedade....




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