sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Receita explica como funcionará declaração pré-preenchida do IR

Alexandro Martello


A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21), por meio da instrução normativa 1.445, que traz as regras para a declaração de Imposto de Renda 2014, cujo prazo de entrega vai de 6 de março a 30 de abril, as regras para apresentação do documento pré-preenchido - modelo usado em alguns países, como Espanha.
Neste modelo de declaração, no qual o Fisco "preenche" alguns informações para os contribuintes, dimiuindo o risco de malha fina, funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A ideia inicial era de que o modelo pudesse ser utilizado por todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de IR, beneficiando mais de 18 milhões de pessoas, mas acabou sendo liberado somente para quem possui certificado digital - cerca de um milhão de contribuintes no fim de 2013.
O certificado digital custa pelo menos R$ 100. A declaração pré-preenchida, porém, não é obrigatória. Quem não quiser usar este modelo poderá fazer completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro.

Regras
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste
Anual Pré-preenchida desde que tenha declarado IR em 2013 (ano-base 2012).
Segundo o órgão, o contribuinte poderá "importar" um arquivo a ser utilizado na declaração, já contendo as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas
e ônus reais.
Para isso, entretanto, as fontes pagadoras, lembra o Fisco, devem ter enviado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
"O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação
da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", acrescentou o órgão.
A Receita Federal informou ainda que este modelo de declaração não estará disponível para os contribuintes que desejarem realizar a entrega do documento por meio de tablets e smartphones, possibilidade aberta também neste ano.

(extraído de Ireno)

Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/receita-explica-como-funcionara-declaracao-pre-preenchida-do-ir.html

  Fonte: G1 - Globo

IRPF 2014 - regras

Procedimentos - Regras para Apresentação do IRPF 2014

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.445/14, a Receita Federal do Brasil dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil.
A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 06/03 a 30/04/2013 e poderá ser entregue pela internet, mediante utilização do programa e transmissão pelo Receitanet, disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou utilizando o m-IRPF, na hipótese de apresentação de declaração original ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2013;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:
a) apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa é objeto de lançamento de ofício e tem:
a) como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido;
b) por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.


Fonte: Cenofisco

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Carnaval: é feriado?

FERIADOS – Carnaval

O período do Carnaval não é considerado feriado nacional

A Lei 9.093/95 dispõe que são feriados civis, os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Embora o Carnaval no ano de 2014 seja comemorado no mês de março, nos dias 1 (sábado), 2 (domingo), 3 (segunda-feira) e 4 (terça-feira), não há na legislação federal qualquer dispositivo estabelecendo que os dias correspondentes à festividade sejam feriados.
Ressaltamos, ainda, que a quarta-feira de cinzas, que recairá no dia 5-3, não é feriado, sendo considerada ponto facultativo, até as 14 horas, para as repartições públicas federais.
Desta forma, cabe ao empregador observar as legislações do seu Estado ou Município para constatar se em alguma delas é fixado o Carnaval como feriado.
Como exemplo, podemos citar que a Lei 5.243-RJ/2008 fixou a terça-feira de Carnaval como feriado e o Decreto 44.602-RJ/2014 determinou ponto facultativo nos dias 28-2, 3 e 5-3-2014 nas repartições públicas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: COAD (www.coad.com.br)

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Receita lança aplicativo voltado a empresas


A Receita Federal lançou nesta segunda-feira, 10, um aplicativo para consulta de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite o acompanhamento de informações cadastrais sobre as empresas. O dispositivo permite o acompanhamento de solicitações, como alteração de norma empresarial, de endereço, ou de porte da empresa. É possível ainda visualizar em um mapa a localização de uma empresa a partir de seu CNPJ.

O aplicativo permite também a consulta ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o acesso a informações do Simples Nacional. Também está disponível um teste de conhecimento sobre CNPJ e uma área de avaliação do aplicativo. Segundo a Receita, a avaliação é importante para que o Fisco conheça os anseios dos cidadãos. Não é possível, entretanto, fazer inscrição no CNPJ por meio do aplicativo.

Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o dispositivo foi criado com a intenção de simplificar e facilitar o acesso às informações da Receita. "Um aplicativo deste atinge milhões de usuários e facilita demais os processos", afirmou. Ele argumentou que existem hoje mais de 17 milhões de CNPJ ativos, 1,8 milhão de pedidos de inscrição no CNPJ por ano e 5 milhões de pedidos de alteração anualmente. Os principais usuários que serão atendidos pelo novo aplicativo serão, segundo o Fisco, empresários, contadores e despachantes.

Para fazer uma consulta, é necessário apenas o número do CNPJ. O aplicativo, chamado "APP CNPJ", está disponível para download em tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e IOS.



Fonte: http://www.bemparana.com.br/noticia/303744/receita-lanca-aplicativo-voltado-a-empresas

Aumenta multa por não contratação de portadores de deficiência

O Ministério da Previdência Social e da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19 que, além de reajustar os valores dos benefícios pagos pela Previdência Social, reajustou também os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento da cota de pessoas com deficiência, para as empresas com 100 ou mais empregados.

De acordo com a nova regra, o valor da multa passou a ser de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63.

“Como se vê, os valores são expressivos e impactam no caixa das empresas que, como já é de conhecimento público, têm dificuldades em cumprir a cota legal”, afirma a especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

A advogada lembra que o artigo 93 da Lei 8.213/91, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2 a 5% do número total de empregados.
Cibele explica que a grande maioria das empresas não tem logrado êxito em atingir o número exigido pela legislação. “E embora o Ministério do Trabalho e Emprego não tenha competência para fiscalizar e atuar com base em lei previdenciária, tem feito um intenso trabalho de fiscalização, lavrando os respectivos autos de infração quando a empresa não consegue cumprir a cota”, diz.
“No entanto, em muitos casos o Poder Judiciário tem anulado estas autuações quando a empresa consegue comprovar que realizou todos os esforços necessários para a contratação, mas que não obteve sucesso por razões alheias à sua vontade, como a ausência de pessoas com deficiência habilitadas no mercado”, argumenta.
A fim de demonstrar sua boa-fé e tentar evitar autuações, a especialista aconselha que as empresas mantenham um acervo com a documentação comprobatória dos esforços empreendidos na busca por profissionais com deficiência, tais como anúncios em jornais e sites, parcerias com empresas especializadas na contratação de portadores de deficiência, cartazes etc, e que leve estes documentos ao conhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego por ocasião de eventual fiscalização.

“E, no caso de lavratura de autos de infração, a empresa não deve se eximir do seu direito de defesa, apresentando os recursos cabíveis. Se a autuação for mantida, a empresa deve socorrer-se do Poder Judiciário, a fim de buscar a anulação do ato administrativo”, finaliza Cibele Paula Corredor.


Fonte: Fonte: Revista Incorporativa

Destaca-se que, com o eSocial essa fiscalização será online.

Divulgada Nota Técnica alterando o Manual de Orientação do Leiaute da ECD

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31775&Cat=1&Divulgada%20Nota%20T?cnica%20alterando%20o%20Manual%20de%20Orienta??o%20do%20Leiaute%20da%20ECD.html

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Sindicato dos Contabilistas de São Paulo questiona multas das GFIPs

http://www.segs.com.br/so-seguros/148147-sindicato-dos-contabilistas-de-sao-paulo-questiona-multas-pelo-atraso-na-entrega-dagfip.html

Manual CEF para resolver problemas com JAVA

http://www.fenacon.org.br/downloads/orientacoes_java.pdf

Fim da DIPJ: utilização da ECF


A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas
jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro
real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem entregar a ECF, Escrituração
Contábil Fiscal. (Substituição da EFD IRPJ, DIPJ, LALUR)

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute
do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos,
registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação
da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013 e
está disponível para download em no site da RFB


Fonte: IOB