quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Carnaval: é feriado?

FERIADOS – Carnaval

O período do Carnaval não é considerado feriado nacional

A Lei 9.093/95 dispõe que são feriados civis, os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Embora o Carnaval no ano de 2014 seja comemorado no mês de março, nos dias 1 (sábado), 2 (domingo), 3 (segunda-feira) e 4 (terça-feira), não há na legislação federal qualquer dispositivo estabelecendo que os dias correspondentes à festividade sejam feriados.
Ressaltamos, ainda, que a quarta-feira de cinzas, que recairá no dia 5-3, não é feriado, sendo considerada ponto facultativo, até as 14 horas, para as repartições públicas federais.
Desta forma, cabe ao empregador observar as legislações do seu Estado ou Município para constatar se em alguma delas é fixado o Carnaval como feriado.
Como exemplo, podemos citar que a Lei 5.243-RJ/2008 fixou a terça-feira de Carnaval como feriado e o Decreto 44.602-RJ/2014 determinou ponto facultativo nos dias 28-2, 3 e 5-3-2014 nas repartições públicas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: COAD (www.coad.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário