A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas
jurídicas,
inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro
real, lucro
arbitrado ou lucro presumido devem entregar a ECF, Escrituração
Contábil
Fiscal. (Substituição da EFD IRPJ, DIPJ, LALUR)
O Manual de Orientação do
Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute
do arquivo de importação,
regras de validação aplicáveis aos campos,
registros e arquivos, tabelas de
códigos utilizadas e regras de retificação
da ECF, foi aprovado pelo Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013 e
está disponível para download em no
site da RFB
Fonte: IOB
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