sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Fim da DIPJ: utilização da ECF


A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas
jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro
real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem entregar a ECF, Escrituração
Contábil Fiscal. (Substituição da EFD IRPJ, DIPJ, LALUR)

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute
do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos,
registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação
da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013 e
está disponível para download em no site da RFB


Fonte: IOB

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